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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971

Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.

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Art. 12

A CEME terá uma Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.

Parágrafo único

Até que seja criado o cargo de Presidente da CEME, o exercício dessas funções será retribuído, sem prejuízo de recebimento de quaisquer vantagens específicas, a título de Gratificação de Representação de Gabinete, com previsão no Gabinete Civil.