Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A CEME terá uma Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.
Parágrafo único
Até que seja criado o cargo de Presidente da CEME, o exercício dessas funções será retribuído, sem prejuízo de recebimento de quaisquer vantagens específicas, a título de Gratificação de Representação de Gabinete, com previsão no Gabinete Civil.