Artigo 10º do Decreto nº 69.451 de 1º de Novembro de 1971
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Presidente da CEME terá direito de voto.
Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O Presidente da CEME terá direito de voto.