Artigo 4º do Decreto nº 69.450 de 1 de Novembro de 1971
Regulamenta o artigo 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e alínea c do artigo 40 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A adequação curricular aos objetivos a serem alcançados em cada unidade escolar ou conjunto de unidades sob direção única, será realizada anualmente por intermédio de um plano, considerando-se os meios disponíveis e as peculiaridades dos educandos.
§ 1º
A elaboração e a execução do plano de que trata este artigo serão da responsabilidade do diretor e dos professores de educação física do estabelecimento.
§ 2º
No ensino superior, o corpo discente participará na planificação das atividades por meio da representação da Associação Atlética respectiva.