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Artigo 23 do Decreto nº 69.450 de 1 de Novembro de 1971

Regulamenta o artigo 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e alínea c do artigo 40 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outras providências.

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Art. 23

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 do Decreto 69.450 /1971