JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 69.450 de 1 de Novembro de 1971

Regulamenta o artigo 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e alínea c do artigo 40 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Orientação Educacional constituirá alternativa para as ocasiões de impossibilidade de utilização de áreas ao ar livre, sendo atribuição do professor de educação física a abordagem da problemática de saúde, higiene e aptidão física, resguardadas as peculiaridades regionais e dos graus de ensino.

Art. 10 do Decreto 69.450 /1971