Artigo 8º do Decreto nº 69.442 de de 29 de Outubro de 1971
Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.