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Artigo 6º do Decreto nº 69.442 de de 29 de Outubro de 1971

Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, baixará as instruções reguladoras do funcionamento da Comissão.

Art. 6º do Decreto 69.442 de /1971