Artigo 6º do Decreto nº 69.442 de de 29 de Outubro de 1971
Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, baixará as instruções reguladoras do funcionamento da Comissão.