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Artigo 5º do Decreto nº 69.442 de de 29 de Outubro de 1971

Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 5º do Decreto 69.442 de /1971