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Artigo 2º do Decreto nº 69.442 de de 29 de Outubro de 1971

Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir da data em que fôr ativada a Comissão Naval Brasileira na Europa, as Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, de que trata o artigo anterior, serão automaticamente extintas e seus acervos e pessoal transferidos para a CNBE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ativação.

Art. 2º do Decreto 69.442 de /1971