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Artigo 1º do Decreto nº 69.442 de de 29 de Outubro de 1971

Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituída, no Ministério da Marinha, a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra, com a finalidade de centralizar, naquele continente, os encargos atribuídos às Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos na Inglaterra, de Navios Varredores na Alemanha e de Fragata na Inglaterra.

Parágrafo único

Serão também centralizadas na Comissão Naval Brasileira na Europa as atividades da Marinha relacionadas com a construção naval, aquisição e transporte de material e com a instrução e adestramento de pessoal.

Art. 1º do Decreto 69.442 de /1971