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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Na proposta de aprovação ou revisão de suas estruturas regimentais ou estatutos, os órgãos e entidades deverão tomar como referência, para cálculo da despesa com pessoal, o custo unitário efetivo expresso em DAS - Unitário, constante do Anexo I .

Parágrafo único

As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às instituições federais de ensino e ao Banco Central do Brasil.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 6.944 /2009