Artigo 8º do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na proposta de aprovação ou revisão de suas estruturas regimentais ou estatutos, os órgãos e entidades deverão tomar como referência, para cálculo da despesa com pessoal, o custo unitário efetivo expresso em DAS - Unitário, constante do Anexo I .
Parágrafo único
As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às instituições federais de ensino e ao Banco Central do Brasil.
Art. 8º
-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)
a
direção - código 101; e (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)
b
assessoramento - código 102. (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)