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Artigo 8º, Alínea a do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)

a

direção - código 101; e (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)

b

assessoramento - código 102. (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)

Art. 8º, a do Decreto 6.944 /2009