Artigo 8º, Alínea a do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)
a
direção - código 101; e (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)
b
assessoramento - código 102. (Incluído pelo Decreto nº 8.819, de 2016)