Artigo 1º do Decreto nº 6.940 de 18 de Agosto de 2009
Dá nova redação ao caput do art. 6 º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto n º 4.418, de 11 de outubro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 6 º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto n º 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 º O capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73 (quinze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)