Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 6.940 de 6 de Março de 1941

Autoriza a firma Brusse & Comp. a comprar pedras preciosas.


Art. único

Fica autorizada a firma Brusse & Comp., estabelecida em Pium-í Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.