Artigo unico do Decreto nº 6.940 de 6 de Março de 1941
Autoriza a firma Brusse & Comp. a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizada a firma Brusse & Comp., estabelecida em Pium-í Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.