Decreto nº 6.940 de 6 de Março de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma Brusse & Comp. a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Fica autorizada a firma Brusse & Comp., estabelecida em Pium-í Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1941