Decreto de 25 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.175.823,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 25 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.175.823,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pauto Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998