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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.175.823,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.175.823,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998