Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.175.823,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.