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Artigo 8º do Decreto nº 6.938 de 13 de Agosto de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.

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Art. 8º

A FINEP, como Secretaria-Executiva do FNDCT, receberá, anualmente, para cobertura de despesas de administração, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo, observado o limite fixado anualmente em ato do Conselho Diretor, conforme o inciso IV do art. 5º .

Art. 8º do Decreto 6.938 /2009