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Artigo 19 do Decreto nº 6.938 de 13 de Agosto de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.

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Art. 19

A FINEP poderá contratar, observada a legislação em vigor, consultores especializados para subsidiar a avaliação técnica de projetos ou programas, desde que respeitada a confidencialidade para casos de propriedade intelectual e de segredo industrial.