Artigo 16 do Decreto nº 6.938 de 13 de Agosto de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A aplicação de recursos do FNDCT na modalidade de aporte de capital tem como objetivo o incentivo ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos para obtenção de processos ou produtos inovadores , mediante participação minoritária no capital de empresa privada de propósitos específicos, criadas com amparo no art. 5º da Lei nº 10.973, de 2004 .