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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 6.938 de 13 de Agosto de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos do FNDCT poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:

I

não-reembolsável;

II

reembolsável; e

III

aporte de capital.

Art. 12, II do Decreto 6.938 /2009