Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 6.938 de 13 de Agosto de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos do FNDCT poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:
I
não-reembolsável;
II
reembolsável; e
III
aporte de capital.