Artigo 2º do Decreto nº 6.936 de 13 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n º 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.