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Artigo 2º do Decreto nº 6.936 de 13 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n º 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.936 /2009