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Artigo 1º do Decreto nº 6.936 de 13 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n º 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução n º 1.854 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.936 /2009