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Artigo 9º do Decreto nº 69.358 de de 14 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre a autonomia administrativa e financeira assegurada à Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura - CINGRA, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 9º

A CINGRA desempenhará suas atribuições de coordenação técnica e de gestão financeira em perfeita consonância com a legislação vigente e com as diretrizes fixadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUPLAN, do Ministério da Agricultura.

Art. 9º do Decreto 69.358 de /1971