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Artigo 2º do Decreto nº 69.320 de 6 de Outubro de 1971

Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 6º e seus parágrafos do Decreto nº 60.452, de 13 de março de 1967 , bem como as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.320 /1971