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Artigo 1º do Decreto nº 69.313 de 5 de Outubro de 1971

Altera o artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956.

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Art. 1º

O artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 . Preparados os documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas próprias abstrações pessoais."

Art. 1º do Decreto 69.313 /1971