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Artigo 2º do Decreto nº 693 de 8 de dezembro de 1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992.

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Art. 2º

A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º do Decreto 693 /1992