Decreto nº 693 de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992. (Vide Decreto nº 713, de 1992)
A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1992