Artigo 2º do Decreto nº 69.298 de 23 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.