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Artigo 2º do Decreto nº 69.298 de 23 de Setembro de 1971

Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.298 /1971