Artigo 1º do Decreto nº 69.298 de 23 de Setembro de 1971
Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública nos têmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado Paraná.