Artigo 8º do Decreto nº 69.282 de 24 de Setembro de 1971
Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.