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Artigo 8º do Decreto nº 69.282 de 24 de Setembro de 1971

Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.