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Artigo 7º do Decreto nº 69.282 de 24 de Setembro de 1971

Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.

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Art. 7º

O Art. 4º do Decreto número 61.574, de 20 de outubro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Os critérios de similaridade fixados na forma estabelecida neste Regulamento e de atos complementares dêle decorrentes, poderão ser observados no exame de importação beneficiada com outros favores que não os de caráter fiscal, nos têrmos e condições que vierem a ser determinadas pelo Conselho Monetário Nacional."

Art. 7º do Decreto 69.282 /1971