Artigo 7º do Decreto nº 69.282 de 24 de Setembro de 1971
Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Art. 4º do Decreto número 61.574, de 20 de outubro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Os critérios de similaridade fixados na forma estabelecida neste Regulamento e de atos complementares dêle decorrentes, poderão ser observados no exame de importação beneficiada com outros favores que não os de caráter fiscal, nos têrmos e condições que vierem a ser determinadas pelo Conselho Monetário Nacional."