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Artigo 2º do Decreto nº 69.282 de 24 de Setembro de 1971

Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior refere-se apenas a isenções fiscais, aplicando-se aos produtos nêle enquadrados as normas gerais e específicas de importação, exceto aquela referida no § 2º do Art. 1º dêste Decreto.

Art. 2º do Decreto 69.282 /1971