Artigo 2º do Decreto nº 69.282 de 24 de Setembro de 1971
Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior refere-se apenas a isenções fiscais, aplicando-se aos produtos nêle enquadrados as normas gerais e específicas de importação, exceto aquela referida no § 2º do Art. 1º dêste Decreto.