Artigo 1º do Decreto nº 69.268 de 23 de Setembro de 1971
Declara de utilidade publica a Maternidade e Gôta de Leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Maternidade e Gôta de leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.