Decreto 69.268 de 23 de Setembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº 56.606, de 1970, do Ministério da Justiça, decreta:
Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Maternidade e Gôta de leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
emílio g. médici Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971 e retificado no DOU de 28.9.1971