JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.921 de 4 de Agosto de 2009

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação.