Decreto de 27 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.
Decreto de 27 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.000380/90-49, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1992