Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.