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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.