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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1992