Artigo 2º do Decreto de 27 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.
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