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Artigo 3º do Decreto nº 69.162 de 2 de Setembro de 1971

Extingue a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, altera o regimento do mesmo Departamento, suprime e cria funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Justiça.

Art. 3º do Decreto 69.162 /1971