Artigo 3º do Decreto nº 69.162 de 2 de Setembro de 1971
Extingue a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, altera o regimento do mesmo Departamento, suprime e cria funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Justiça.