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Artigo 2º do Decreto nº 69.162 de 2 de Setembro de 1971

Extingue a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, altera o regimento do mesmo Departamento, suprime e cria funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, as funções gratificadas constantes do anexo, para atendimento de encargos da Secretaria - Geral e da Inspetoria Geral de Finanças com a instituição das Inspetorias-Seccionais nos têrmos do § 1º do artigo 1º do Decreto número 67.206, de 16 de setembro de 1970.

Art. 2º do Decreto 69.162 /1971