Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 69.162 de 2 de Setembro de 1971
Extingue a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, altera o regimento do mesmo Departamento, suprime e cria funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais, em que se transformou a Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, ex vi do disposto no artigo 61, item III, do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969 , com exclusão da Seção de Créditos Assistenciais que, com as atribuições definidas no artigo 30 do Decreto nº 1500, de 9 de novembro de 1962 , passa a subordinar-se diretamente, ao Diretor-Geral do referido Departamento.
Parágrafo único
.Ficam suprimidos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, o cargo em comissão e as funções gratificadas da Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração abaixo descriminados: 1 Diretor da Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais, símbolo 4-C. 1 Chefe da Seção de Execução Orçamentária, símbolo 4-F. 1.Chefe da Seção de Previsão Orçamentária, símbolo 4-F. 2 Assistentes do Diretor, símbolo 4-F. 1 Secretário do Diretor, símbolo 4-F. 3 Auxiares do Diretor, símbolo 16-F. 1 Encarregado da Turma de Administração, símbolo 15-F.