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Artigo 2º do Decreto nº 6.915 de 29 de Julho de 2009

Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

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Art. 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional repassará aos Fundos correspondentes os valores recebidos a título de lucros, royalties e indenizações devidos à União, na forma do art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.915 /2009