Artigo 2º do Decreto nº 6.915 de 29 de Julho de 2009
Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria do Tesouro Nacional repassará aos Fundos correspondentes os valores recebidos a título de lucros, royalties e indenizações devidos à União, na forma do art. 1º deste Decreto.