Artigo 4º do Decreto nº 69.134 de 27 de Agosto de 1971
Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A taxa de inscrição correpsonderá a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho vigente na data do seu recolhimento.