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Artigo 11 do Decreto nº 69.134 de 27 de Agosto de 1971

Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária e da outras providências.

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Art. 11

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 11 do Decreto 69.134 /1971