Decreto nº 69.133 de 27 de Agosto de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Lactario Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ. 20.195, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1971