Artigo 2º do Decreto nº 69.132 de 27 de Agosto de 1971
Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor a 1º de setembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.