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Artigo 2º do Decreto nº 69.132 de 27 de Agosto de 1971

Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor a 1º de setembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.