Artigo 1º do Decreto nº 69.132 de 27 de Agosto de 1971
Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas em 20 % (vinte por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei número 1.091, de 12 de março de 1970 .